Provimento CRPS nº 63 de 14/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2005

Dispõe sobre a distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras de Julgamento.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos I, II e XIX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM n º 088, de 22 de janeiro de 2004,

Considerando a necessidade de agilizar o julgamento e tramitação dos recursos de interesse dos segurados, resolve:

Art. 1º A partir de 01.03.2005, para fins de distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários para as Câmaras de Julgamento, será observado o final do número do benefício atribuído pelo INSS, ou número de protocolo do recurso apresentado pela parte requerente, na seguinte ordem:

- Finais 0 e 3, para a primeira Câmara,

- Finais 2, 6 e 7, para a terceira Câmara,

- Finais 1, 8 e 9, para a quinta Câmara,

- Finais 4 e 5, para a sexta Câmara.

Parágrafo único. Considera-se final o penúltimo algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último o dígito verificador.

Art. 2º os processos de benefícios recebidos neste Conselho em retorno de diligência ou com pedido de revisão de acórdão serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALVADOR MARCIANO PINTO