Provimento CRPS nº 62 de 02/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2005

Transfere processos da 13ª Junta de Recursos instalada em São Paulo, para a 5ª Junta de Recursos localizada no Distrito Federal.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com as Presidentes dos mencionados órgãos julgadores, resolve:

Art. 1º Redistribuir 800 (oitocentos) processos de interesse dos segurados, da 13ª Junta de Recursos para a 5ª Junta de Recursos.

Art. 2º A 5ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem do INSS.

Art. 3º As diligências cumpridas e eventuais pedidos de revisão serão encaminhados à Unidade que proferiu a decisão.

Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO