Provimento CRPS nº 6 de 21/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1999

Determina procedimento a ser observado nos processos de benefício, julgados pelas Câmaras de Custeio durante período em que tiveram a sua competência prorrogada.

O Presidente Substituto do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I, e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998, considerando a necessidade da adoção de medidas que agilizem a tramitação dos processos em grau de recurso no CRPS, resolve:

Art. 1º Os processos de recursos de benefício, julgados pelas Câmaras de Custeio durante o período em que tiveram a sua competência prorrogada, serão encaminhados à Câmara de Julgamento que proferiu a decisão; independentemente do período fixado no Provimento de nº 03/99, observados:

I - Os processos em retorno de diligência ou de saneamento, e os pedidos de revisão.

II - Os registros necessários ao controle e acompanhamento processual.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SERGIO ROBERTO COLOMBO ROBAZZA