Provimento CRPS nº 55 de 26/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2004
Dispõe sobre a competência da 2ª e 4ª Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, incisos I e XX do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2.740, de 26 julho de 2001, e
Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos contribuintes, resolve:
Art. 1º A 2ª e a 4ª Câmaras do Conselho de Recursos são competentes para julgar recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.
Art. 2º A partir de 01.02.2004, os processos fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do contribuinte, na seguinte ordem:
- Letras de A a M - para a 4ª Câmara, (incluindo Câmaras Municipais)
- Letras de N a Z - para a 2ª Câmara.
Art. 3º Os processos fiscais recebidos neste Conselho em retorno de diligência ou com pedido de revisão deverão ser examinados pela Câmara que proferiu a decisão.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SALVADOR MARCIANO PINTO