Provimento CGJT nº 5 de 19/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Determina aos órgãos julgadores dos Tribunais Regionais do Trabalho para que façam constar expressamente do acórdão a remessa necessária, quando for o caso.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Exmo Ministro Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que esta Corte tem recebido inúmeros processos envolvendo ente público nos quais não há referência, no acórdão, à remessa ex officio, embora presente a hipótese do art. 475 do CPC;

Considerando que a falta de registro da remessa oficial, além de causar embaraços à autuação dos processos dessa natureza, poderá resultar em omissão do órgão julgador ad quem quanto ao reexame obrigatório, e

Considerando que a não-autuação da remessa obrigatória poderá acarretar a nulidade da respectiva decisão, pois na pauta de julgamento não haverá menção ao reexame necessário, resolve:

Art. 1º Determinar aos órgãos julgadores dos Tribunais Regionais do Trabalho que façam constar expressamente do acórdão a remessa necessária, quando for o caso.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 19 de novembro de 2004.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"