Provimento CRPS nº 49 de 10/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003

Dispõe sobre a competência das 2ª e 4ª Câmaras do Conselho de Recursos para julgamento de recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, incisos I e XX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2.740 de 26 julho de 2001 e,

Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos de interesse dos contribuintes, resolve:

Art. 1º A 2ª e a 4ª Câmaras do Conselho de Recursos são competentes para julgar recursos relativos a matéria de interesse dos contribuintes da Previdência Social.

Art. 2º A partir de 15.10.2003, os processos fiscais recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento, observando-se a letra inicial do nome do contribuinte, na seguinte ordem:

- Letra de A a J - para a 4ª Câmara;

- Letra de K a Z (incluindo Câmaras Municipais) - para a 2ª Câmara.

Art. 3º Os processos fiscais recebidos neste Conselho em retorno de diligência ou com pedido de revisão deverão ser examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se o art. 3º do Provimento CRPS/GP nº 42, de 17 de abril de 2003.

SALVADOR MARCIANO PINTO