Provimento CRPS nº 48 de 30/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003

Dispõe sobre a transferência da competência para julgar recursos interpostos contra as decisões proferidas pelo INSS no Estado do Mato Grosso.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XX do art. 53 da Portaria MPAS/GM nº 2.740, de 26 de julho de 2001, que aprovou o Regimento Interno do CRPS; e,

Considerando a manifestação da Sra. Presidente da Junta de Recursos instalada em Cuiabá/MT;

Considerando que compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social reexaminar as decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos processos de interesse dos contribuintes e segurados;

Considerando as decisões proferidas pela Auditoria do INSS e Grupo de Trabalho instituído pela Portaria/INSS/AUDRE GDF/00012, de 07.05.2003;

Considerando que o Processo Administrativo Previdenciário deve ser regido, dentre outros, pelos princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa, isonomia e imparcialidade;

Considerando o que dispõe o art. 19 das normas de procedimento, aprovadas pela Portaria MPS/GM/713, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Transferir para a 5ª Junta de Recursos a competência para examinar e julgar os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelo INSS no Estado do Mato Grosso nos Processos nºs:

35087.000573/02-69 35087.000558/02-75 35087.000391/02-51 
35087.000443/02-53 35087.000426/02-34 35087.000428/02-60 
35087.000399/02-63 35087.000418/02-14 35087.000403/02-39 
35087.000392/02-14 35087.000759/02-27 35087.000405/02-64 
35087.000408/02-52 35087.000407/02-90 35087.000410/02-02 
35087.000421/02-11 35087.000394/02-40 35087.000425/02-71 
35087.000400/02-41 35087.000398/02-09 35087.000393/02-87 
35087.000429/02-22 35087.000427/02-05 35087.000552/02-99 
35087.000397/02-38 35087.000413/02-92 35087.000415/02-18 
35087.000423/02-46 35087.000431/02-74 35087.000402/02-76 
35087.000404/02-00 35087.000396/02-75 35087.000411/02-67 
35087.000567/02-66 35087.000441/02-28 35087.000447/02-12 
35087.000446/02-41 35087.000444/02-16 35087.000445/02-89 
35087.000406/02-27 35087.000569/02-91 35087.000572/02-04 
35087.000555/02-87 35087.000436/02-98 35087.000433/02-08 
35087.000434/02-62 35087.000401/02-11 35087.000575/02-94 
35087.000440/02-65 35087.000437/02-51 35087.000419/02-79 
35087.000432/02-37 35087.000340/02-10 35087.000442/02-91 
35087.000448/02-77 35087.000438/02-13 35087.000554/02-14 
35087.000414/02-55 35087.000800/02-29 35087.000435/02-25 
35087.000439/02-86 35087.000799/02-41 35087.000417/02-43 
35087.000409/02-15 35087.000256/02-40 35087.000798/02-89 
36032.000221/97-27   
10.701.001.1.00001/97-0 10.721.001.1.00009/97-5, todos relativos a revisão de processos de emissão de Certidão de Tempo de Serviço. 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO