Provimento CRT nº 3 DE 30/08/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 set 2017

Dispõe sobre a notificação ao sujeito passivo no processo administrativo tributário e do requerente em procedimento especial de restituição ou seus representantes legais, para os efeitos de sustentação oral de recursos interpostos no âmbito do Conselho de Recursos Tributários.

O Conselho de Recursos Tributários-CRT, do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º , inciso I, da Lei nº 15.614 , de 29 de maio de 2014, Regimento do CRT, reunido em Sessão Plenária, realizada em 30 de agosto de 2017,

Considerando a necessidade de dirimir dúvidas acerca do disposto no inciso IX do art. 37 da Portaria nº 145, de 24 de abril de 2017;

Considerando a possibilidade prevista nas disposições do § 3º do art. 57 da Portaria supra;

Considerando, ainda, a previsão assente no artigo 83 da Portaria em alusão,

Resolve:

Art. 1º A notificação ao sujeito passivo no processo administrativo tributário e ao requerente em procedimento especial de restituição ou aos seus representantes legais, relativamente a prerrogativa que dispõem para proferir sustentação oral dos recursos interpostos, nos termos do inciso IX do art. 37 da Portaria nº 145/2017, fica condicionada à prévia solicitação no recurso ordinário ou no extraordinário, sem prejuízo que, excepcionalmente, possa ser feita em documento separado.

§ 1º Na hipótese de reexame necessário fica facultado ao sujeito passivo e ao requerente pedir sustentação oral.

§ 2º A notificação de que trata o caput deste artigo, deve ser expedida pela Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário - SECAT, com antecedência, mínima de 5 (cinco) dias da data da sessão de julgamento do processo.

Art. 2º O pedido de sustentação oral protocolizado após a publicação da pauta, desobriga a SECAT da determinação prevista no § 2º do artigo 1º deste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS, DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2017.

Francisca Marta de Sousa

PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

Manoel Marcelo Augusto Marques Neto

1º VICE-PRESIDENTE

Antonia Helena Teixeira Gomes

2ª VICE_PRESIDENTE

Lúcia de Fátima Calou de Araújo

CONSELHEIRA-PRESIDENTE

Abílio Francisco de Lima

CONSELHEIRO-PRESIDENTE

Maria Elineide Silva e Souza

CONSELHEIRA

Filipe Pinho da Costa Leitão

CONSELHEIRO

Valter Barbalho Lima

CONSELHEIRO

José Gonçalves Feitosa

CONSELHEIRO

Leilson Oliveira Cunha

CONSELHEIRO

Matheus Fernandes Menezes

CONSELHEIRO

Mônica Maria Castelo

CONSELHEIRO

Ágatha Louise Borges Macedo

CONSELHEIRA

Francisco Wellington Ávila Pereira

CONSELHEIRO

Pedro Jorge Medeiros

CONSELHEIRO

Victor Hugo Cabral de Morais Junior

CONSELHEIRO

Deyse Aguiar Lobo

CONSELHEIRA

Ana Mônica Filgueiras Menescal

CONSELHEIRA

Ricardo Valente Filho

CONSELHEIRO

Michel André Bezerra Lima Gradvohl

CONSELHEIRO

Renan Cavalcante Araújo

CONSELHEIRO

Teresa Helena Carvalho Rebouças Porto

CONSELHEIRA

Osvaldo Alves Dantas

CONSELHEIRO

Lúcio Flávio Alves

CONSELHEIRO

Diogo Morais Almeida Vilar

CONSELHEIRO

Ivete Maurício de Lima

CONSELHEIRA

Camila Borges Duarte

CONSELHEIRA

José Augusto Teixeira

CONSELHEIRO

Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo

CONSELHEIRA

Matteus Viana Neto

PROCURADOR DO ESTADO

André Gustavo Carreiro Pereira

PROCURADOR DO ESTADO

Ubiratan Ferreira de Andrade

PROCURADOR DO ESTADO

Rafael Lessa Costa Barboza

PROCURADOR DO ESTADO