Provimento CGE nº 3 de 17/03/2011

Norma Federal

Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à primeira fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, define o cronograma dos trabalhos pertinentes e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , considerando as diretrizes objetivas de disponibilidade orçamentária, adequação de custo e eleitorado abrangido estabelecidas como critérios para a definição da prioridade na realização das revisões de eleitorado com biometria,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação dos municípios a serem submetidos à primeira fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011, constante do Anexo I deste provimento.

Art. 2º Os eleitores que procurarem os cartórios eleitorais dos municípios submetidos a revisões de eleitorado no período compreendido entre o término do prazo para confirmação de domicílio eleitoral e o efetivo cancelamento das respectivas inscrições no cadastro deverão ser orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.

§ 1º O processamento dos requerimentos de que trata o caput deste artigo será suspenso pelo Sistema Elo, mediante a inclusão da operação em banco de erros, com a mensagem "OPERAÇÃO NÃO EFETUADA - REVISÃO DE ELEITORADO - PRAZO ULTRAPASSADO", até que ocorra a atualização do cancelamento no cadastro (código de ASE 469).

§ 2º Concluídos os procedimentos para cancelamento das inscrições, o cartório eleitoral deverá providenciar o fechamento do banco de erros e submeter os documentos a novo processamento, a partir do qual as operações requeridas serão efetivadas no cadastro eleitoral.

Art. 3º As corregedorias regionais eleitorais registrarão, em ambiente específico do Sistema Elo, as datas de término do procedimento de revisão de eleitorado e de efetivo cancelamento das inscrições no cadastro, relativas aos municípios envolvidos, a fim de viabilizar a efetivação das medidas previstas no § 2º do art. 2º deste provimento.

Art. 4º As inscrições pertinentes ao período de abrangência das revisões de eleitorado de que trata este provimento submetidas a operações de transferência não serão objeto de cancelamento após a conclusão dos respectivos trabalhos.

Art. 5º Não se aplicará a vedação de emissão de título de eleitor prevista no § 3º do art. 2º da Res.-TSE nº 23.335, de 2011, a requerentes quites com as obrigações eleitorais titulares de inscrições que tenham registro de irregularidade na prestação de contas e de multa eleitoral nas hipóteses de:

I - desaprovação de contas (ASE 230, motivos/formas 3 e 4);

II - multa submetida a parcelamento, desde que comprovado o adimplemento das parcelas vencidas (ASE 264).

Art. 6º O deferimento de novo alistamento para eleitor com inscrição cancelada pelos códigos de ASE 019 (cancelamento - falecimento), 027 (cancelamento automático pelo sistema - duplicidade/pluralidade), 035 (cancelamento - ausência às urnas nos três últimos pleitos) ou 469 (cancelamento - revisão de eleitorado) que, inexistindo outra restrição à quitação eleitoral, figurar em uma ou mais das situações descritas no § 1º do art. 2º da Res.-TSE nº 23.335, de 2011 , exigirá:

I - a prévia comprovação de domicílio eleitoral pelo requerente;

II - o comando do código de ASE 450 (cancelamento - sentença de autoridade judiciária), com motivo/forma 4, para as inscrições canceladas em nome do eleitor;

III - o comando do código de ASE correspondente à causa de restrição à quitação eleitoral no histórico da nova inscrição, aplicando-se a vedação de emissão de título de eleitor, observada a ressalva contida no art. 5º deste provimento.

Art. 7º Nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, o Tribunal Regional Eleitoral avaliará a necessidade de realizar o atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais.

Art. 8º Os procedimentos de que cuida este provimento observarão os prazos constantes de seu Anexo II.

Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas corregedorias regionais eleitorais.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2011.

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO I
MUNICÍPIOS SUJEITOS A REVISÕES DE ELEITORADO - 1ª FASE/2011

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
1º   AL   ÁGUA BRANCA   39ª  
2º   AL   ANADIA   4ª  
3º   AL   ARAPIRACA   22ª e 55ª  
4º   AL   ATALAIA   6ª  
5º   AL   BARRA DE SÃO MIGUEL   18ª  
6º   AL   BATALHA   29ª  
7º   AL   BELÉM   10ª  
8º   AL   BELO MONTE   29ª  
9º   AL   BOCA DA MATA   48ª  
10º   AL   CACIMBINHAS   46ª  
11º   AL   CAJUEIRO   23ª  
12º   AL   CAMPESTRE   14ª  
13º   AL   CAMPO ALEGRE   47ª  
14º   AL   CAMPO GRANDE   44ª  
15º   AL   CANAPI   27ª  
16º   AL   CAPELA   23ª  
17º   AL   CARNEIROS   51ª  
18º   AL   COLÔNIA LEOPOLDINA   24ª  
19º   AL   COQUEIRO SECO   15ª  
20º   AL   CORURIPE   7ª  
21º   AL   CRAÍBAS   22ª  
22º   AL   DELMIRO GOUVEIA   40ª  
23º   AL   DOIS RIACHOS   46ª  
24º   AL   ESTRELA DE ALAGOAS   10ª  
25º   AL   FEIRA GRANDE   55ª  
26º   AL   FELIZ DESERTO   38ª  
27º   AL   FLEXEIRAS   53ª  
28º   AL   GIRAU DO PONCIANO   44ª  
29º   AL   IBATEGUARA   16ª  
30º   AL   IGREJA NOVA   30ª  
31º   AL   INHAPI   27ª  
32º   AL   JACARÉ DOS HOMENS   29ª  
ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
33º   AL   JACUÍPE   14ª  
34º   AL   JAPARATINGA   25ª  
35º   AL   JEQUIÁ DA PRAIA   18ª  
36º   AL   JOAQUIM GOMES   53ª  
37º   AL   JUNDIÁ   14ª  
38º   AL   JUNQUEIRO   35ª  
39º   AL   LAGOA DA CANOA   55ª  
40º   AL   LIMOEIRO DE ANADIA   36ª  
41º   AL   MACEIÓ   1ª, 2ª, 3ª e 54ª  
42º   AL   MAJOR ISIDORO   31ª  
43º   AL   MAR VERMELHO   5ª  
44º   AL   MARAGOGI   25ª  
45º   AL   MARAVILHA   50ª  
46º   AL   MARECHAL DEODORO   26ª  
47º   AL   MATA GRANDE   27ª  
48º   AL   MATRIZ DE CAMARAGIBE   52ª  
49º   AL   MESSIAS   9ª  
50º   AL   MINADOR DO NEGRÃO   46ª  
51º   AL   MONTEIRÓPOLIS   42ª  
52º   AL   MURICI   9ª  
53º   AL   NOVO LINO   24ª  
54º   AL   OLHO D'ÁGUA DAS FLORES   42ª  
55º   AL   OLHO D'ÁGUA DO CASADO   32ª  
56º   AL   OLHO D'ÁGUA GRANDE   34ª  
57º   AL   OLIVENÇA   19ª  
58º   AL   OURO BRANCO   50ª  
59º   AL   PALESTINA   11ª  
60º   AL   PALMEIRA DOS ÍNDIOS   10ª  
61º   AL   PÃO DE AÇÚCAR   11ª  
62º   AL   PARICONHA   39ª  
63º   AL   PARIPUEIRA   17ª  
64º   AL   PASSO DE CAMARAGIBE   12ª  
65º   AL   PAULO JACINTO   41ª  
66º   AL   PENEDO   13ª  
67º   AL   PIAÇABUÇU   38ª  
ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
68º   AL   PILAR   8ª  
69º   AL   PINDOBA   43ª  
70º   AL   PIRANHAS   32ª  
71º   AL   PORTO CALVO   14ª  
72º   AL   PORTO DE PEDRAS   33ª  
73º   AL   PORTO REAL DO COLÉGIO   37ª  
74º   AL   ROTEIRO   18ª  
75º   AL   SANTA LUZIA DO NORTE   15ª  
76º   AL   SANTANA DO IPANEMA   19ª  
77º   AL   SANTANA DO MUNDAÚ   21ª  
78º   AL   SÃO BRÁS   34ª  
79º   AL   SÃO JOSÉ DA LAJE   16ª  
80º   AL   SÃO JOSÉ DA TAPERA   51ª  
81º   AL   SÃO LUÍS DO QUITUNDE   17ª  
82º   AL   SÃO MIGUEL DOS CAMPOS   18ª  
83º   AL   SÃO SEBASTIÃO   49ª  
84º   AL   SATUBA   15ª  
85º   AL   SENADOR RUI PALMEIRA   51ª  
86º   AL   TANQUE D'ARCA   4ª  
87º   AL   TAQUARANA   43ª  
88º   AL   TEOTÔNIO VILELA   35ª  
89º   AL   TRAIPU   20ª  
90º   AL   UNIÃO DOS PALMARES   21ª  
91º   AL   VIÇOSA   5ª  
92º   GO  GOIÂNIA  1ª, 2ª, 126ª, 127ª, 133ª, 134ª, 135ª, 136ª, 146ª e 147ª 
93º   PE   ALIANÇA   32ª  
94º   PE   CARUARU   41ª, 105ª e 106ª  
95º   PE   CATENDE   43ª  
96º   PE   MACAPARANA   90ª  
97º   PE   SANHARÓ   123ª  
98º   PE   VICÊNCIA   93ª  
99º   PR  CURITIBA  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª, 176ª, 177ª e 178ª 
ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
100º   SE   AMPARO DE SÃO FRANCISCO   25ª  
101º   SE   AQUIDABÃ   3ª  
102º   SE   ARACAJU   1ª, 2ª, 27ª e 36ª  
103º   SE   ARAUÁ   4ª  
104º   SE   AREIA BRANCA   13ª  
105º   SE   BOQUIM   4ª  
106º   SE   BREJO GRANDE   32ª  
107º   SE   CAMPO DO BRITO   24ª  
108º   SE   CANHOBA   3ª  
109º   SE   CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO   28ª  
110º   SE   CAPELA   5ª  
111º   SE   CARIRA   29ª  
112º   SE   CARMÓPOLIS   11ª  
113º   SE   CEDRO DE SÃO JOÃO   25ª  
114º   SE   CRISTINÁPOLIS   30ª  
115º   SE   CUMBE   16ª  
116º   SE   DIVINA PASTORA   20ª  
117º   SE   ESTÂNCIA   6ª  
118º   SE   FEIRA NOVA   17ª  
119º   SE   FREI PAULO   7ª  
120º   SE   GARARU   8ª  
121º   SE   GENERAL MAYNARD   14ª  
122º   SE   GRACCHO CARDOSO   3ª  
123º   SE   ILHA DAS FLORES   32ª  
124º   SE   INDIAROBA   35ª  
125º   SE   ITABAIANA   9ª  
126º   SE   ITABAIANINHA   10ª  
127º   SE   ITABI   8ª  
128º   SE   ITAPORANGA D'AJUDA   31ª  
129º   SE   JAPARATUBA   11ª  
130º   SE   JAPOATÃ   15ª  
131º   SE   LAGARTO   12ª  
132º   SE   LARANJEIRAS   13ª  
133º   SE   MACAMBIRA   24ª  
134º   SE   MALHADA DOS BOIS   25ª  
ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
135º   SE   MALHADOR   20ª  
136º   SE   MARUIM   14ª  
137º   SE   MOITA BONITA   26ª  
138º   SE   MONTE ALEGRE DE SERGIPE   18ª  
139º   SE   MURIBECA   5ª  
140º   SE   NEÓPOLIS   15ª  
141º   SE   NOSSA SENHORA APARECIDA   26ª  
142º   SE   NOSSA SENHORA DA GLÓRIA   17ª  
143º   SE   NOSSA SENHORA DAS DORES  16ª  
144º   SE   NOSSA SENHORA DE LOURDES   8ª  
145º   SE   NOSSA SENHORA DO SOCORRO   34ª  
146º   SE   PACATUBA   32ª  
147º   SE   PEDRA MOLE   7ª  
148º   SE   PEDRINHAS   4ª  
149º   SE   PINHÃO   7ª  
150º   SE   PIRAMBU   11ª  
151º   SE   POÇO REDONDO   28ª  
152º   SE   POÇO VERDE   33ª  
153º   SE   PORTO DA FOLHA   18ª  
154º   SE   PROPRIÁ   19ª  
155º   SE   RIACHÃO DO DANTAS   4ª  
156º   SE   RIACHUELO   20ª  
157º   SE   RIBEIRÓPOLIS   26ª  
158º   SE   ROSÁRIO DO CATETE   14ª  
159º   SE   SALGADO   31ª  
160º   SE   SANTA LUZIA DO ITANHY   35ª  
161º   SE   SANTA ROSA DE LIMA   20ª  
162º   SE   SANTANA DO SÃO FRANCISCO   15ª  
163º   SE   SANTO AMARO DAS BROTAS   14ª  
164º   SE   SÃO CRISTÓVÃO   21ª  
165º   SE   SÃO DOMINGOS   24ª  
166º   SE   SÃO FRANCISCO   25ª  
167º   SE   SÃO MIGUEL DO ALEIXO   26ª  
168º   SE   SIMÃO DIAS   22ª  
169º   SE   SIRIRI   16ª  
ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
170º   SE   TELHA   25ª  
171º   SE   TOBIAS BARRETO   23ª  
172º   SE   TOMAR DO GERU   30ª  
173º   SE   UMBAÚBA   35ª  
174º   SP   JUNDIAÍ   65ª e 281ª  
175º   SP   ITUPEVA   65ª 

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

30 de novembro de 2011

Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nos municípios envolvidos.

23 de março de 2012

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

28 de março de 2012

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

2 de abril de 2012

Prazo final para recurso.

3 de abril de 2012

Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.

23 de abril de 2012

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.

26 de abril de 2012

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.