Provimento CRPS nº 29 de 20/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002

Suspensão de prazos recursais.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 53 da Portaria MPAS/GM nº 2.740/2001 que aprovou o Regimento Interno do CRPS, e

Considerando que no exercício de 2001 deflagrou, no âmbito da Previdência Social, movimento grevista com paralisação das atividades de atendimento aos segurados e contribuintes.

Considerando que devem ser resguardados os interesses das partes nos processos submetidos a julgamento pelos órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Considerando as informações prestadas pela diretoria de Recursos Humanos do Instituto Nacional do Seguro Social.

Considerando o que dispõe o art. 19 das Normas de procedimento aprovadas pela Portaria MPS/GM nº 713, de 9 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Suspender, no período de 08.08.2001 a 16.11.2001, a fluência dos prazos recursais de que trata o art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria/MPAS/Nº 2.740/2001.

Art. 2º A fluência normal dos referidos prazos recomeçará a partir de 17.11.2001.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE