Provimento CCRF nº 2 DE 23/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 abr 2020

Dispõe sobre as sessões de julgamento nas Câmaras e no Pleno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, nos termos que especifica.

A Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF -, tendo em vista o constante no art. 9º, incisos III, IV, V, VIII e XXIV, do Regimento aprovado pela Resolução Sefa nº 610/2017 , e

Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020,

Estabelece

1. As sessões de julgamento nas Câmaras e no Pleno do CCRF poderão ser realizadas de forma virtual, ou seja, não presencial.

2. O acesso às sessões dar-se-á mediante link previamente divulgado e disponibilizado para este fim.

3. As partes interessadas serão devidamente informadas sobre a condução dos trabalhos de acordo com a nova disposição.

4. Permanecem inalteradas as demais disposições normativas acerca dos procedimentos que devem ser observados para a realização das sessões de julgamento.

5. Fica revogado o Provimento nº 1/2020.

6. Esta Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

CCRF. Curitiba, 23 de abril de 2020

Maysa Cristina do Prado

PRESIDENTE