Provimento CGE nº 2 de 15/03/2011

Norma Federal

Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

O Exmo. Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,1

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, visando à regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117, de 2009.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 15 de março de 2011.

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO  PERÍODO  
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.  14 de abril  
Identificação das duplicidades de filiação. 15 a 19 de abril  
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 19 de abril  
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 9 de maio  
Data limite para decisão das situações sub judice. 19 de maio  
Data limite para registro das decisões no sistema. 30 de maio