Provimento CGE nº 2 de 15/03/2011
Norma Federal
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
O Exmo. Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,1
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, visando à regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117, de 2009.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2011.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXOCRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 14 de abril |
Identificação das duplicidades de filiação. | 15 a 19 de abril |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 19 de abril |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 9 de maio |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 19 de maio |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 30 de maio |