Provimento CGJT nº 2 de 17/12/2008

Norma Federal

Institui o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-GESTÃO, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição.

O Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os avanços das tecnologias de comunicação e da informação no âmbito da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de propiciar, aos respectivos órgãos administrativos de gestão e aos magistrados do trabalho em geral, ferramenta eficaz de acompanhamento do exercício da função jurisdicional dos órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho;

Considerando a importância da adoção de ferramenta tecnológica que permita aos usuários acessar, com presteza, informações administrativas e judiciárias atualizadas, de modo a subsidiar a adoção de medidas de gerenciamento e a tomada de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de emprestar transparência à sociedade quanto a informações administrativas e judiciárias, não protegidas pelo sigilo, referentes aos órgãos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho;

Considerando que compete ao Ministro Corregedor-Geral realizar o controle estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho, por seus órgãos e juízes, nos termos do art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

Resolve

Instituir o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-GESTÃO, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição, nos termos do disposto neste Provimento.

CAPÍTULO I
DO SISTEMA e-GESTÃO

Art. 1º O Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-GESTÃO é uma ferramenta eletrônica de apoio destinada a disponibilizar aos usuários acesso às informações relativas à estrutura administrativa e ao exercício da atividade judiciária dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Art. 2º O Sistema e-GESTÃO compõe-se de quatro módulos específicos:

I - Módulo 1: assegura o acesso aos dados sobre a estrutura de pessoal e às informações estatísticas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

II - Módulo 2: destina-se ao acesso detalhado a dados relativos aos processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo, inclusive, a visualização dos assuntos objeto dos processos, registrados com base na tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Módulo 3: fornece informações concernentes aos indicadores de desempenho das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

IV - Módulo 4: proporciona o acesso a informações atinentes à atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, inclusive os prazos de cumprimento dos mandados judiciais. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Sistema e-GESTÃO compõe-se de cinco módulos específicos:
I - Módulo 1: assegura o acesso a dados informativos sobre a estrutura de pessoal e o exercício da função jurisdicional pelas Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
II - Módulo 2: propicia a obtenção de informações estatísticas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
III - Módulo 3: destina-se ao acesso detalhado a dados relativos aos processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo, inclusive, a visualização dos temas (assuntos) objeto dos processos, registrados com base na tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV - Módulo 4: fornece informações concernentes aos indicadores de desempenho das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
V - Módulo 5: proporciona o acesso a informações atinentes à atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, inclusive os prazos de cumprimento dos mandados judiciais."

CAPÍTULO II
DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PELOS TRIBUNAIS

Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, semanalmente, no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho as informações constantes dos Manuais de Orientações do Sistema e-GESTÃO.

Parágrafo único. A base de dados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverá observar os modelos informados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que serão definidos pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, diariamente, no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho as informações constantes do Anexo I deste Provimento.
Parágrafo único. A geração da base de dados deverá observar os modelos previamente definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que serão informados aos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Administrador do Sistema."

CAPÍTULO III
DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA

Art. 4º O Sistema e-GESTÃO será administrado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e mantido pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. A Comissão instituída em caráter permanente pelo Ato GCGJT nº 02/2009 prestará assessoria ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º O Sistema e-GESTÃO será administrado e mantido pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho, sob supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."

CAPÍTULO IV
DOS USUÁRIOS E DO ACESSO AO SISTEMA

Art. 5º São usuários do Sistema e-GESTÃO:

I - os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho;

II - os magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho;

III - um servidor indicado por autoridade referida nos incisos anteriores;

IV - qualquer pessoa interessada.

Parágrafo único. A exigência de login e senha restringe-se ao usuário interno.

Art. 6º O acesso ao Sistema será feito pela Internet, por meio dos endereços www.tst.jus.br ou www.jt.jus.br.

CAPÍTULO V
DO LOGIN E DA SENHA

Art. 7º Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e demais magistrados do trabalho, para efeito de login e senha, serão cadastrados de forma automática pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 8º O cadastramento do servidor far-se-á mediante ofício dirigido ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho pela autoridade a que esteja imediatamente subordinado.

Parágrafo único. No pedido de cadastramento, além do nome e do CPF, deverá ser informado o endereço eletrônico do servidor.

Art. 9º O usuário recém-cadastrado receberá do administrador do Sistema e-GESTÃO uma senha provisória.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Os módulos 1 e 2 de que trata o art. 2º deste Provimento serão implementados conforme cronograma a seguir,

I - até 7 de janeiro de 2010, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão transmitir para o Sistema e-GESTÃO os dados relativos ao primeiro grau de jurisdição;

II - até 1º de junho de 2010, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão transmitir para o Sistema e-GESTÃO os dados relativos ao segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único. Os demais módulos serão implementados em etapas sucessivas seguindo o cronograma a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. Os módulos de que trata o art. 2º deste Provimento serão implementados em etapas sucessivas, conforme cronograma a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."

Art. 11. O Manual do Usuário, com o detalhamento das funcionalidades do Sistema e-GESTÃO, bem como os Manuais de Orientações do Primeiro e Segundo graus serão disponibilizados na página de acesso do Sistema. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. O detalhamento das funcionalidades do e-GESTÃO constará do Manual do Usuário, que será disponibilizado na página de acesso do Sistema."

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2011, os boletins estatísticos a que se referem os arts. 104 a 109 da Consolidação dos Provimentos serão definitivamente substituídos pelas informações do Sistema e-GESTÃO."

Parágrafo único. Implantado o Sistema e-GESTÃO em data anterior a 1º de janeiro de 2011, ficará o respectivo Tribunal Regional do Trabalho desobrigado do envio dos boletins estatísticos, mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico egestão@tst.jus.br e após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer da Comissão de que trata o art. 1º do Ato GCGJT nº 02/2009. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 12. O Sistema e-GESTÃO funcionará inicialmente apenas com a base de dados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região, 4ª Região, 5ª Região e 9ª Região, Tribunais parceiros e cooperadores da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na instituição do Sistema.
Parágrafo único. Os demais Tribunais Regionais do Trabalho transferirão as respectivas bases de dados para o Sistema e-GESTÃO até 30 de junho de 2009."

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 13. Até sobrevir a transferência da base de dados de todos os Tribunais Regionais do Trabalho para o e-GESTÃO, serão usuários da ferramenta unicamente os referidos no art. 5º, incisos I, II e III.

Art. 14. O público externo terá acesso ao Sistema e-GESTÃO a partir de 1º de janeiro de 2011. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. O público externo terá acesso ao Sistema e-GESTÃO a partir de 1º de julho de 2009."

Art. 15. Os Tribunais Regionais do Trabalho devem até 15 de setembro de 2009 e, após, a cada 30 dias, informar, para o endereço eletrônico e-gestao@tst.jus.br, as providências adotadas para a implantação do Sistema e-GESTÃO, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas. (Redação dada ao artigo pelo Provimento CGJT nº 1, de 02.09.2009, DOU 09.09.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. Os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região, 4ª Região, 5ª Região e 9ª Região auxiliarão na implantação do Sistema e-GESTÃO nos demais Tribunais Regionais do Trabalho, responsabilizando-se cada qual por um grupo de 5 (cinco) TRTs, da forma a seguir discriminada:
I - TRT da 2ª Região: TRT da 1ª Região, TRT da 3ª Região, TRT da 7ª Região, TRT da 15ª Região e TRT da 17ª Região.
II - TRT da 4ª Região: TRT da 8ª Região, TRT da 11ª Região, TRT da 14ª Região, TRT da 16ª Região e TRT da 22ª Região.
III - TRT da 5ª Região: TRT da 6ª Região, TRT da 13ª Região, TRT da 19ª Região, TRT da 20ª Região e TRT da 21ª Região.
IV - TRT da 9ª Região: TRT da 10ª Região, TRT da 18ª Região, TRT da 12ª Região, TRT da 23ª Região e TRT da 24ª Região."

Art. 16. O presente Provimento será incorporado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 17. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 17 de dezembro de 2008.

JOÃO ORESTE DALAZEN

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

ANEXO I

1) VARAS DO TRABALHO

1.1 - Funcionamento das Varas do Trabalho

Total de Varas do Trabalho instaladas na Região

Sede das Varas do Trabalho e jurisdição

Total de cargos de Juiz do Trabalho substituto

Total de cargos providos de juiz titular de Vara do Trabalho e de Juiz do Trabalho substituto

Total de cargos vagos de juiz titular de Vara do Trabalho e de juiz substituto

Número de servidores lotados nas Varas do Trabalho da Região

Número de servidores em exercício nas Varas do Trabalho da Região

Número de servidores requisitados lotados nas Varas do Trabalho da Região

Número de cargos e funções comissionadas por Vara do Trabalho e respectivos níveis

Dias da semana em que houve audiência, mês a mês

1.2 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Conhecimento

Movimentação Processual por Vara do Trabalho

Total de processos novos recebidos

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Total de processos recebidos com sentença anulada

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Total de audiências realizadas no mês:

inaugural

instrução julgamento

una

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

outras

Total de processos em tramitação na Vara do Trabalho (aguardando instrução e julgamento)

Total de processos solucionados:

por classes

com exame do mérito

sem exame do mérito

mediante acordo

Total de sentenças líquidas proferidas:

em processo de rito ordinário

em processo de rito sumaríssimo

Total de processos pendentes de solução

por classes

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

Total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença:

por classes

com data designada

adiados sine die para prolação de sentença

* NUMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DO ENCERRAMENTO

Total de embargos de declaração recebidos

1.3 - Exercício da Função Jurisdicional - Fase de Execução Movimentação Processual por Vara do Trabalho

1.3.1 - Liquidação de Sentença

Total de processos em que a liquidação iniciou-se no mês

por classes

Total de sentenças em liquidação no mês

Homologatórias de cálculo

Em liquidação por artigos

Em liquidação por arbitramento

1.3.2 - Fase de Execução

Total de execuções iniciadas no mês

Por título judicial

Por título extrajudicial

Total de execuções extintas

Por acordo

Pagamento

Outras

Total de processos em arquivo provisório (e data do envio)

Total de execuções em andamento (exceto arquivo provisório)

Na Vara do Trabalho

Na Região

Total de processos em execução (computados os processos em arquivo provisório)

Na Vara do Trabalho

Na Região

Total de processos com impugnação aos cálculos

Total de processos com embargos à execução

Total de processos com embargos à arrematação

Total de processos com embargos de terceiro

Total de processos com embargos à adjudicação

Total de cartas precatórias executórias cumpridas

Total de cartas precatórias executórias recebidas

1.4 - Exercício da Função Jurisdicional - Processos Cautelares

Movimentação Processual por Vara do Trabalho

Total de ações cautelares recebidas

Total de ações cautelares solucionadas

Total de ações cautelares pendentes de solução

Prazo médio do ajuizamento da ação cautelar até a decisão do pedido de liminar

Prazo médio do ajuizamento da ação cautelar até a sua decisão

1.5 - ATUAÇÃO JURISDICIONAL DO JUIZ DE 1ª INSTÂNCIA

1.5.1 - Fase de Conhecimento

Total de audiências realizadas na VT, por magistrado, ao mês:

inaugural

instrução julgamento

una

rito sumaríssimo

rito ordinário

Total de processos solucionados por magistrado:

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

com julgamento do mérito

sem julgamento do mérito

mediante acordo

Total de embargos de declaração solucionados, por magistrado, no mês

Total de sentenças líquidas proferidas por juiz:

em processo de rito ordinário

em processo de rito sumaríssimo

Total de processos com instrução processual encerrada

aguardando prolação de sentença, por magistrado

com data designada

adiados sine die

* INFORMAR O Nº DOS PROCESSOS E A DATA DO ADIAMENTO

Cartas Precatórias Inquiritórias

Recebidas

Instruídas

1.5.2 - Fase de Execução

Total de processos com impugnação aos cálculos solucionadas, por magistrado

Total de processos com embargos à execução solucionados, por magistrado

Total de processos com embargos à arrematação solucionados, por magistrado

Total de processos com embargos de terceiro solucionados, por magistrado

Total de processos com embargos à adjudicação solucionados, por magistrado

1.5.3 - Processos Cautelares

Total de ações cautelares solucionadas, por magistrado

1.5.4 - Prazos Médios, (em dias), por Vara do Trabalho e por Juiz

Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência

processo de rito ordinário

processo de rito sumaríssimo

Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução

processual

processo de rito ordinário

processo de rito sumaríssimo

Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença

processo de rito ordinário

processo de rito sumaríssimo

Do encerramento da instrução processual até a prolação da sentença

Da audiência inaugural até a audiência de encerramento da instrução processual

Para julgar embargos de declaração

Para julgar os embargos à execução

Para julgar os embargos de terceiros

Do ajuizamento da ação até a extinção da execução

2) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

2.1 - Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho

Total de cargos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho

Total de cargos providos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho

Total de cargos vagos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho

Número de servidores do Quadro de Pessoal do TRT

Número de servidores em exercício no TRT

na área judiciária

na área administrativa

Número de servidores requisitados na Região (da União, Estados e Municípios)

Número de servidores requisitados lotados no TRT

Número de servidores lotados por gabinete de Juiz do TRT

do quadro

requisitados

Número de empregados terceirizados

Número de cargos e funções comissionadas na Região

no TRT

na área judiciária (VT e TRT)

na área administrativa (TRT)

Ocupados por servidores do respectivo Quadro de Pessoal

Ocupados por servidores requisitados

Ocupados por servidores sem vínculo com o serviço público

Número de cargos e funções comissionadas por gabinete de juiz do TRT

2.2 - Exercício da Função Jurisdicional

Movimentação Processual do Tribunal Regional do Trabalho

Total de processos recebidos pelo TRT

Total de processos autuados no TRT

por classes

originários

em grau recursal

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

Total de processos pendentes de autuação

Total de processos no Ministério Público do Trabalho

por classes

Total de processos distribuídos

por relator

por classes

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

com tramitação preferencial

Total de processos pendentes de distribuição

por classes

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

com tramitação preferencial

Total de processos conclusos ao relator

por classes

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

com tramitação preferencial

no prazo regimental

fora do prazo regimental

* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO

Total de processos conclusos ao revisor

por classes

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

com tramitação preferencial

no prazo regimental

fora do prazo regimental

* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO

Total de processos aguardando pauta em secretaria (por órgão judicante)

* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA DATA DE INGRESSO DO PROCESSO NA SECRETARIA

Total de processos incluídos em pauta (por órgão judicante)

Total de sessões realizadas

Total de processos solucionados (por órgão judicante e relator)

por classes

de rito ordinário

de rito sumaríssimo

com tramitação preferencial

Total de processos com vista regimental

por juiz que solicitou a vista

no prazo regimental

fora do prazo regimental

* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO

Total de acórdãos lavrados

por relator

por redator designado

Total de acórdãos líquidos lavrados

Total de processos aguardando a lavratura de acórdão

por relator

no prazo regimental

fora do prazo regimental

* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO

por redator designado

no prazo regimental

fora do prazo regimental

* NÚMERO DO PROCESSO E PRAZO, A PARTIR DA CONCLUSÃO

Total de acórdãos publicados (por órgão judicante)

2.3 - Prazos Médios no Tribunal Regional do Trabalho

Para autuar a ação ou recurso

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Para distribuir o processo

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Para relatar (da distribuição até o visto) - PRAZO MÉDIO POR RELATOR

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Para revisar (da conclusão até o visto) - PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL E POR RELATOR

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Para incluir o processo em pauta (da conclusão até a inclusão em pauta)

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Para solucionar o processo (da conclusão até o julgamento do processo)

por classes

rito ordinário

rito sumaríssimo

Para redigir o acórdão - PRAZO MÉDIO NO TRIBUNAL E POR RELATOR

Para publicar o acórdão

Para proferir despacho de admissibilidade em recurso interposto para o TST

Da autuação até a última decisão proferida pelo TRT

Do ajuizamento da ação até a publicação da última decisão proferida pelo TRT

3) CORREGEDORIA REGIONAL

Calendário das correições ordinárias

Varas do Trabalho visitadas em correição ordinária e período

Total de reclamações correicionais recebidas

Total de reclamações correicionais solucionadas

Total de reclamações correicionais aguardando solução

Prazo médio da apresentação da reclamação correicional até a decisão do pedido de liminar

Prazo médio da apresentação da reclamação correicional até a sua decisão final

Total de pedidos de providências recebidos

Total de pedidos de providências solucionados

4) AÇÕES ORIGINÁRIAS NO TRT

Total de ações originárias recebidas no TRT

Por classes

Total de ações originárias recebidas no TRT, por juiz

Por classes

Total de ações originárias solucionadas no TRT

Por classes

Total de ações originárias pendentes de solução

Por classes

Total de ações originárias pendentes de solução, por juiz

Por classes