Provimento CGE nº 2 de 14/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2006

Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/FASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2006, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V, VI e IX do art. 2º da Res. TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res. TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

Considerando a suspensão do alistamento eleitoral, em 4 de maio próximo, e a necessidade de se garantir o processamento de todos os requerimentos de alistamento eleitoral em tempo hábil, evitando-se prejuízos ao eleitor para o exercício do voto nas próximas eleições,

Considerando a definição de prazos para execução dos procedimentos pertinentes às atualizações do cadastro eleitoral, em cronograma operacional, estabelecido com base em estudos da Secretaria de Informática e do Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral, cuja observância se impõe, sob pena de que medidas extemporâneas venham a provocar transtornos e atrasos nos trabalhos de auditoria do cadastro, confecção das folhas de votação e alimentação das urnas eletrônicas,

Considerando que à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e às corregedorias regionais incumbe exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções sobre o alistamento e a prestação de serviços eleitorais e, ainda, à primeira, com o apoio da Secretaria de Informática, providenciar manuais e rotinas necessários à execução dos procedimentos pertinentes,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vinculam os corregedores regionais, por força do que dispõe o art. 4º da Res. TSE nº 7.651/65, e que aos últimos estão vinculados os juízes eleitorais das respectivas circunscrições (art. 13 da mesma norma), resolve:

PRAZOS

Art. 1º Os procedimentos e rotinas afetos às zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais, em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, definido pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral (GESCADE) para as eleições gerais de 2006, deverão observar os prazos a seguir especificados:

Data  Evento   Responsável  
  MARÇO    
18 a 19Período para o TSE identificar e cancelar eleitores falecidos do arquivo do INSS, com base nas regras definidas em resolução específica. SAE/TSE 
30 Último dia para o eleitor faltoso aos três últimos pleitos requerer a regularização de sua situação antes do cancelamento. zonas eleitorais 
 ABRIL   
Último dia para encaminhamento ao TSE dos formulários de RAE/FASE relativos aos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. zonas eleitorais 
12 Início do cancelamento dos faltosos aos três últimos pleitos. Suspensão das atualizações do cadastro. SAE/TSE 
16 Último dia do cancelamento dos faltosos aos últimos três pleitos. SAE/TSE 
15 a 16 Período para o TSE identificar e cancelar eleitores falecidos do arquivo do INSS relativo ao mês de março/2006. SAE/TSE 
17 Retomada das atualizações do cadastro. SAE/TSE 
 MAIO   
Suspensão do alistamento eleitoral (150 dias antes do 1º turno). SAE/TSE 
13 Último dia para a Zona Eleitoral do Exterior receber do Ministério das Relações Exteriores os formulários RAE preenchidos com os dados dos eleitores cadastrados no exterior (Instrução nº 104/DF). MRE Zona Eleitoral do Exterior (ZZ)
24 Último dia para encaminhamento ao TSE dos formulários de RAE/FASE. zonas eleitorais 
27 a 28 Período para o TSE identificar e cancelar eleitores falecidos do arquivo do INSS relativo ao mês de abril/2006. SAE/TSE 
31 Último dia para o TSE atualizar os formulários de RAE/FASE. SP/TSE 
 JUNHO   
Último dia para o encaminhamento ao TSE dos formulários RAE dos eleitores cadastrados no exterior. Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) TRE/DF
11 Último dia para o TSE atualizar os movimentos de RAE com eleitores do exterior. SP/TSE 
13 Último dia para encaminhamento ao TSE dos formulários DE-PARA dos tipos 1 a 5. TRE zonas eleitorais
14 Último dia para o TSE processar os formulários DE-PARA dos tipos 1 a 5. SP/TSE 
18 Último dia para encaminhamento ao TSE dos formulários RAE diligenciados. zonas eleitorais 
20 Último dia para encaminhamento ao TSE dos formulários RAE corrigidos no banco de erros. zonas eleitorais 
22 Último dia para o TSE atualizar o cadastro com movimento do banco de erros e de RAE diligenciados. SP/TSE 
23 Último dia para encaminhamento ao TSE dos formulários DE-PARA do tipo 6. Último dia para as corregedorias e/ou zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências. TRE zonas eleitoraisCREzonas eleitorais
24 Último dia para o TSE atualizar o cadastro com o movimento das decisões de coincidências. Último dia para o TSE atualizar o cadastro a partir dos movimentos DE-PARA do tipo 6. SP/TSE 
24 a 26 Período para o TSE identificar e cancelar eleitores falecidos do arquivo do INSS relativo ao mês de maio/2006. SAE/TSE 
26 ENCERRAMENTO DO PROCESSAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL. Data em que deverá ser feito backup full do banco do cadastro do TSE antes da auditoria das bases de dados dos cadastros eleitorais. SP/TSE 
27 a 29 Carga dos cadastros dos tribunais regionais eleitorais no TSE, para fins de auditoria. SABD/TSE 
28 Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral do TSE com as bases de dados dos tribunais regionais eleitorais. SAE/TSE CGE
 JULHO   
Conclusão da auditoria das bases de dados dos cadastros eleitorais. Data na qual deverá ser feito backup full do banco CAD depois da auditoria das bases de dados dos cadastros eleitorais. SAE/TSE CGESP/TSE
Início da geração dos arquivos para impressão das folhas de votação e arquivos para carga da UE. SP/TSE 
Divulgação do quadro com o eleitorado apto a votar nas eleições de 2006 (somente o quantitativo de eleitores e de seções). SIEE/TSE 
 Data a partir da qual a SI/TSE começará a colocar à disposição os arquivos do cadastro para dar início à geração dos arquivos para produção dos Cadernos de Folhas de Votação e para carga da UE.  
Início da carga dos bancos de totalização dos estados com as seções eleitorais, após o fechamento do cadastro. Início do prazo para que os arquivos de controle para carga das UE sejam colocados à disposição dos tribunais regionais eleitorais. SABD/TSE SPE/TSESP/TSE
14 Geração da base do CADOFF. SVI/TSE 
 AGOSTO   
10 Último dia para que a SI/TSE torne disponíveis todos os arquivos do cadastro para a produção dos Cadernos de Folhas de Votação e arquivos para carga da UE. Início da produção dos Cadernos de Folhas de Votação para o 1º turno. SP/TSE 
15 Início da distribuição do CADOFF (aplicativo e base de dados) aos tribunais regionais e zonas eleitorais. SP/TSE 
20 Último dia para que a SI/TSE torne disponíveis os arquivos de controle para carga das UE. SP/TSE 
22 Último dia para que a SI/TSE torne disponíveis nas máquinas RISC dos tribunais regionais eleitorais os arquivos de eleitores para a UE. SP/TSE 
 SETEMBRO   
1º Último dia para que o TSE encaminhe ao TRE/DF as folha de votação dos eleitores cadastrados no exterior (Instrução TSE nº 104/DF). SP/TSE 
11 Último dia para os tribunais regionais eleitorais receberem os Cadernos de Folhas de Votação para o 1º turno. TRE SP/TSE
15 Término da distribuição do CADOFF (aplicativo e base de dados) aos tribunais regionais e zonas eleitorais. SP/TSE 
18 Início da Produção dos Cadernos de Folhas de Votação para o 2º Turno. SP/TSE 
20 Último dia para os tribunais regionais eleitorais solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de folha de votação do 1º turno nos casos de falha na impressão e/ou falta de cadernos. TRE 
21 Último dia para o eleitor solicitar segunda via. zonas eleitorais 
 OUTUBRO   
Data a partir da qual o TSE iniciará o processamento dos arquivos de faltosos e justificativas gerados pela UE no 1º Turno. SAE/TSE 
Último dia para os tribunais regionais eleitorais receberem os Cadernos de Folhas de Votação para o 2º turno. SP/TSE TRE 
 NOVEMBRO   
Data a partir da qual será reiniciado o processamento do cadastro eleitoral. SP/TSE 
Data limite para envio ao TSE pelo cartórios e tribunais regionais eleitorais dos arquivos de faltosos e justificativas relativos aos 1º e 2º turnos das eleições. zonas eleitorais TRE

§ 1º A Secretaria de Informática do TSE não receberá dos tribunais regionais eleitorais movimento RAE para digitação.

§ 2º O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Res. TSE nº 21.538/2003, art. 25, parágrafo único).

DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO

Art. 2º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/97, poderão ser fornecidos aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, documentos eleitorais, nas situações identificadas neste artigo:

I - Diante da perda do título de eleitor, o interessado poderá:

a) requerer segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral até 10 dias antes da data do pleito, por meio de RAE (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio, ou obter certidão de quitação, a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais;

b) exercer o voto sem o seu título eleitoral, desde que comprove sua identidade mediante documentação, vedada a utilização de certidão de nascimento ou casamento (Res. TSE nº 21.632/2004).

II - Caso tenha o requerente perdido os comprovantes de votação da última eleição, poderá obter certidão de quitação em qualquer cartório do País desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais, nos termos da Res. TSE nº 21.823/2004.

III - Na hipótese de cancelamento da inscrição:

a) em decorrência de ausência a três eleições consecutivas, duplicidade de inscrições, falecimento (comandado por equívoco) ou revisão de eleitorado, passível de regularização, após o recolhimento ou a dispensa das multas eventualmente devidas, poderá o interessado obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade, na qual conste o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante RAE (operação 3 ou 5);

b) por sentença de autoridade judiciária, não poderá ser regularizada e o eleitor deverá aguardar a reabertura do cadastro para requerer novo alistamento, facultando-se a expedição, em favor do interessado, desde que satisfeitos eventuais débitos, de certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade, da qual constem o impedimento legal para requerimento de nova inscrição até a data de reabertura do cadastro e idêntica recomendação prescrita para a alínea a.

IV - Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e não sendo possível o recebimento de pedidos de alistamento, no período compreendido entre 04.05.2006 e a data do resultado final das eleições (2º turno, se houver), o cartório eleitoral deverá fornecer ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504/97.

REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA EM REVISÃO DE ELEITORADO AINDA SUB JUDICE

Art. 3º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, determinado em revisão de eleitorado, ainda pendentes de julgamento pelo tribunal regional eleitoral, deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição, no cadastro eleitoral, em tempo hábil para o exercício do voto.

Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, até 20.06.2006, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código FASE nº 469, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.

REGULARIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA/REVISÃO EFETUADA POR EQUÍVOCO E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS FASE

Art. 4º Somente serão passíveis de regularização os pedidos de reversão de transferência ou revisão equivocadas recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 20.06.2006.

§ 1º Os pedidos deverão estar instruídos com a documentação necessária para o cabal esclarecimento do ocorrido, consoante instruções constantes dos Fax-Circulares nºs 21/2002 e 18/2003-CGE, sem o que não poderão ser regularizados.

§ 2º As corregedorias regionais deverão orientar as zonas eleitorais a promoverem a notificação dos eleitores que tiverem suas transferências revertidas, comunicando a possibilidade de exercício do voto em seu domicílio de origem ou, do contrário, a necessidade da justificação da ausência, de conformidade com a regulamentação pertinente.

Art. 5º O restabelecimento de inscrição, cancelada de forma equivocada pelos códigos FASE nºs 019, 450 e 469, deverá ser providenciado mediante comando de código FASE nº 361, cuja transmissão, ao Tribunal Superior Eleitoral, deverá ser providenciada pelas zonas eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais, impreterivelmente, até o dia 24.05.2006.

Art. 6º A regularização da situação de inscrição suspensa de forma equivocada pelos códigos FASE nºs 43 e 337 somente será providenciada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, desde que a solicitação, devidamente instruída, seja recebida no Tribunal Superior Eleitoral até 20.06.2006.

EXAME E DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS

Art. 7º As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas eleitorais e pelas corregedorias regionais, a fim de assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 23.06.2006.

Parágrafo único. As coincidências identificadas por batimento realizado após o dia 14.05.2006 deverão ser examinadas e decididas, impreterivelmente, até a data limite fixada no caput, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res. TSE nº 21.538/2003.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º As corregedorias regionais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância dos prazos fixados por este provimento.

Parágrafo único. Os lotes de RAE/FASE encaminhados intempestivamente somente serão processados após a reabertura do cadastro.

Ad referendum da Corte, comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 14 de março de 2006.