Provimento CGJT nº 2 de 22/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2005

Dispõe sobre a reautuação e recebimento de processos na Justiça do Trabalho.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a criação, pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, de Varas do Trabalho nas Regiões desta Justiça Especializada;

Considerando que, com a instalação de novas Varas do Trabalho, algumas delas receberão processos que estavam em trâmite em outra Vara;

Considerando a necessidade de reautuar esses feitos nas Varas do Trabalho para onde foram remetidos, alterando-se o número original do processo;

Considerando ser imprescindível preservar a uniformidade do sistema de numeração única dos processos da Justiça do Trabalho, definido nos ATOS.GDGCJ nº 450/2001 e nº 175/2002, e

Considerando a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por intermédio do Ofício SEGEP nº 1765/2004,

Recomendar

aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas do Trabalho da respectiva região no seguinte sentido:

a) Os processos remetidos para Varas do Trabalho recém-criadas, originários de outras Varas, serão reautuados e receberão novo número no órgão destinatário.

b) A nova numeração seguirá o padrão definido nos ATOS.GDGCJ nºs 450/2001 e nº 175/2002, sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação do feito.

c) A Secretaria certificará nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo número, cientificando-se as partes.

d) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no BI e no DJ.

Brasília, 22 de fevereiro de 2005.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"