Provimento CGJT nº 2 de 22/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2005
Dispõe sobre a reautuação e recebimento de processos na Justiça do Trabalho.
Notas:
1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.
2) Assim dispunha o Provimento revogado:
"O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a criação, pela Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, de Varas do Trabalho nas Regiões desta Justiça Especializada;
Considerando que, com a instalação de novas Varas do Trabalho, algumas delas receberão processos que estavam em trâmite em outra Vara;
Considerando a necessidade de reautuar esses feitos nas Varas do Trabalho para onde foram remetidos, alterando-se o número original do processo;
Considerando ser imprescindível preservar a uniformidade do sistema de numeração única dos processos da Justiça do Trabalho, definido nos ATOS.GDGCJ nº 450/2001 e nº 175/2002, e
Considerando a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por intermédio do Ofício SEGEP nº 1765/2004,
Recomendar
aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem as Secretarias das Varas do Trabalho da respectiva região no seguinte sentido:
a) Os processos remetidos para Varas do Trabalho recém-criadas, originários de outras Varas, serão reautuados e receberão novo número no órgão destinatário.
b) A nova numeração seguirá o padrão definido nos ATOS.GDGCJ nºs 450/2001 e nº 175/2002, sendo que, quanto ao ano, considerar-se-á o de reautuação do feito.
c) A Secretaria certificará nos autos que o processo foi reautuado e recebeu novo número, cientificando-se as partes.
d) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no BI e no DJ.
Brasília, 22 de fevereiro de 2005.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"