Provimento CGJT nº 2 de 26/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2004
Determina os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho na identificação das hipóteses de tramitação conjunta de recursos interpostos para o TST.
O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. que pode ocorrer interposição de mais de um recurso na mesma fase do mesmo processo para o Tribunal Superior do Trabalho;
2. que o Juiz-Presidente do Tribunal Regional pode denegar ambos os recursos ou admitir um e denegar outro;
3. que contra o despacho denegatório a parte pode interpor agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho;
4. que são enviados ao TST pelos Tribunais Regionais do Trabalho grande número de processos com recursos na mesma fase e em autos separados, os quais devem tramitar conjuntamente;
5. que é de grande utilidade o lançamento de certidão nos autos principais e nos agravos de instrumento, ainda no Tribunal Regional, atestando a interposição ou não de recurso; resolve:
Art. 1º Na hipótese de não ser admitido qualquer recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho deve certificar nos autos principais a interposição ou não de agravo de instrumento para o TST.
Parágrafo único. No caso de interposição de mais de um agravo de instrumento para o TST, no mesmo processo, o Tribunal Regional deve certificar em cada instrumento a interposição do outro agravo e a devida tramitação conjunta.
Art. 2º Certificada a interposição de agravo(s) de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho deve registrar na capa dos autos principais e na do(s) agravo(s) de instrumento o termo "CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº ___".
Art. 3º Os processos com tramitação conjunta devem ser encaminhados ao TST amarrados e registrados na guia de remessa com termo "CORRE JUNTO COM O PROCESSO Nº ___".
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2004.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho