Provimento CGE nº 2 de 30/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2004

Dispõe sobre o encaminhamento de lotes contendo os Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados no exercício de 2003.

O Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

Observada a necessidade de estabelecer prazos finais para remessa de lotes de formulários RAE relativos a operações requeridas no último ano, ainda não submetidas a processamento no âmbito da Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral,

Considerando a exiguidade do prazo até a data de suspensão do alistamento eleitoral e o conhecido aumento do número de operações requeridas no aludido período, com reflexos diretos na regularidade das tarefas relativas ao fechamento do cadastro e, consequentemente, à alimentação das urnas eletrônicas e à impressão das folhas de votação, resolve:

Art. 1º Os lotes contendo os Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados no exercício de 2003 somente poderão ser encaminhados pelas zonas eleitorais ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral até o dia 10.04.2004.

Art. 2º Os tribunais regionais eleitorais terão até o dia 15.04.2004 para transmitir à Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral o movimento RAE de 2003 da respectiva circunscrição ainda pendente de processamento.

Art. 3º A Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral providenciará o processamento dos lotes recebidos até o dia 15.04.2004 nas quarenta e oito horas seguintes.

Parágrafo único. Será rejeitado pelo sistema o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral relativos ao ano de 2003 não remetidos nos prazos fixados neste provimento.

Art. 4º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 30 de março de 2004.