Provimento CGJT nº 2 de 08/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002

Determina aos juízes que dêem ciência ao devedor-executado ou a seu sucessor da decisão ou do despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial ao exeqüente.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006, rep. DJU 25.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Exmo. Sr. Ministro VANTUIL ABDALA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

1. A obrigação legal de as pessoas físicas ou jurídicas efetivarem os recolhimentos de IMPOSTO DE RENDA DECORRENTES DE DÉBITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS;

2. A existência de prazos previstos em lei para a efetivação desses recolhimentos, sob pena de multa e juros de mora;

3. Que a ausência de ciência do executado quanto à decisão ou despacho que disponibiliza o depósito judicial dificulta o cumprimento daquela obrigação, no prazo legal, resolve:

1. Determinar aos juízes que dêem ciência ao devedor-executado ou a seu sucessor da decisão ou do despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial ao exeqüente.

2. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 8 de abril de 2002.

VANTUIL ABDALA

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"