Provimento CRPS nº 2 de 25/03/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1999

Transfere competência de Câmara de Julgamento e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I, XIX e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998, e

Considerando a necessidade da adoção de medidas que agilizem a tramitação dos processos em grau de recurso e ao objetivo de evitar a formação de estoque no CRPS, RESOLVE:

Art. 1º A partir de 5 de abril de 1999 a 1ª Câmara de Julgamento será competente para julgar processos de matéria relacionada com o Plano de Benefício da Previdência Social, prorrogando-se a sua competência para o julgamento do estoque de processos de débito existente, no curso daquele mês.

§ 1º Serão distribuídos à 1ª Câmara de Julgamento 1.000 (mil) processos do acervo da 7ª Câmara de Julgamento, dentre aqueles mais antigos.

§ 2º Os processos de débito oriundos da 1ª Câmara, inclusive aqueles devolvidos com pedido de revisão do julgado e os que retornarem de diligência solicitada por essa Câmara serão redistribuídos de acordo com o critério estabelecido neste Provimento, procedendo-se aos registros necessários ao controle e acompanhamento processual.

Art. 2º A partir de 05 de abril de 1999, os processos de débito recebidos no CRPS serão distribuídos às Câmaras de Julgamento observando-se a letra inicial do nome do contribuinte ou empresa, na seguinte ordem:

Letras A, B, C - para a 2ª Câmara;

Letras K, L, M, N, Prefeituras e Câmaras Municipais - para a 4ª Câmara;

Letras D, E, F, G, H e I, J, P e R - para a 6ª Câmara;

Letras O, Q, S, T, U, V, W, X, Y, e Z - para a 8ª Câmara.

Art. 3º A partir de 05 de abril de 1999, para fins de distribuição dos processos às Câmaras de Julgamento de Benefício será observado o final do número do benefício atribuído pelo INSS ou o número de protocolo do recurso apresentado pela parte recorrente.

§ 1º Considera-se final, o penúltimo algarismo do número do benefício e/ou protocolo, sendo o último algarismo o dígito verificador.

Final 1, 2 e 3 - para a 3ª Câmara;

Final 4, 5 - para a 7ª Câmara;

Final 6 e 7 - para a 1ª Câmara

Final 8, 9, e 0 - para a 5ª Câmara.

Art. 4º Os critérios utilizados para distribuição de processos de benefício e de débito serão reavaliados sempre que necessário, objetivando a distribuição eqüitativa e a celeridade na tramitação desses procedimentos no Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE