Provimento CGJT nº 2 de 08/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1999

Estende aos pensionistas de juízes classistas temporários de primeira instância as regras estabelecidas no Provimento nº 01, de 19.05.1999, desta Corregedoria-Geral.

O Ministro Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as consultas recebidas por esta Corregedoria-Geral;

Considerando que, realmente, houve omissão sobre as pensões concedidas a beneficiários de juízes classistas temporários de primeira instância, resolve:

1 - Incluir nas regras estabelecidas no Provimento nº 01/99, de 19.05.1999, as pensões concedidas a beneficiários de juízes classistas temporários de primeira instância, pelos mesmo fundamentos legais.

2 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial.

Brasília, 08 de junho de 1999.

Ministro URSULINO SANTOS