Provimento CRPS nº 180 de 13/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários no Estado de São Paulo;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
Resolve,
Art. 1º Redistribuir 1200 (um mil e duzentos) processos administrativos de benefícios existentes na 14ªJR/SP, instalada em São Paulo, para a 23ªJR/MT, instalada em Cuiabá.
Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.
Art. 3º O encaminhamento dos processos pela 14ªJR/SP e a devolução após julgamento, pela 23ªJR/MT aos órgãos de origem, serão realizados através do Serviço de Protocolo do INSS.
Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO