Provimento CRPS nº 178 de 05/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, no Estado de São Paulo;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
RESOLVE,
Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos administrativos de benefícios existentes na 13ª e 14ª Junta de Recursos, instaladas em São Paulo, na forma abaixo especificada:
a) 500 (Quinhentos) processos da 13ª JR/São Paulo para a 5ª Junta de Recursos instalada em Brasília;
b) 500 (Quinhentos) processos para a 14ª JR/São Paulo para a 5ª Junta de Recursos instalada em Brasília;
Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.
Art. 3º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º Os processos serão encaminhados e devolvidos utilizando-se do Serviço de Protocolo do INSS.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO