Provimento CS/MPDFT nº 17 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Dispõe sobre suspensão da distribuição de Inquéritos Civis e Procedimentos de Investigação Preliminar aos atuais integrantes da 1ª e 2ª Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, letras a e d, e III do art. 166 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o que consta no PA nº 08190.089454/05-11 e de acordo com deliberação na 122ª Sessão Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os arts. 34, 190 e 199 da referida lei;

CONSIDERANDO a criação de 6 (seis) Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada e a conseqüente extinção das 2 (duas) existentes (Resolução nº 065/CSMPDFT, de 17.10.2005;

CONSIDERANDO o art. 11, da Resolução nº 64, de 27.09.2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que a especialização trazida com a criação das novas Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializadas implica a reestruturação da Secretaria das Câmaras;

CONSIDERANDO que as modificações acima descritas implicam modificações no Sistema de Controle de Processos - SISPRO, especialmente no que toca à distribuição, o que demanda tempo; e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 37/CSMPDFT, de 18.02.2005, que criou a 1ª Câmara Cível Complementar, resolve:

Art. 1º Considerar suspensa, desde 17.10.2005, a distribuição de Inquéritos Civis e Procedimentos de Investigação Preliminar aos atuais integrantes da 1ª e 2ª Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível.

Art. 2º Não haverá redistribuição dos Inquéritos Civis e Procedimentos de Investigação Preliminar já distribuídos no âmbito da 1ª e 2ª Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, que funcionarão como 1ª e 2ª Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Complementares, em caráter temporário e excepcional, para analisar os processos e procedimentos distribuídos até a data especificada no artigo precedente.

Parágrafo único. As Câmaras Complementares terão prazo até o dia 30 de junho de 2006 para elaboração de votos e julgamentos dos 474 (quatrocentos e setenta e quatro) processos e procedimentos remanescentes da 1ª e 2ª Câmaras de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível, sendo extintas ao final desse período.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação de todas as disposições em contrário.

ROGERIO SCHIETTI

Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça Conselheira-Secretária

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Vice-Procurador-Geral de Justiça Vice-Presidente