Provimento CRPS nº 160 de 07/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011
Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos de benefícios existentes na 28ª Junta de Recursos, instalada na cidade de Belém, conforme abaixo especificado:
a) 500 (quinhentos) processos para a 20ª Junta de Recursos, instalada na cidade de Teresina,
b) 500 (quinhentos) processos para a 27ª Junta de Recursos, instalada na cidade de Natal.
Art. 2º Redistribuir 500 (quinhentos) processos de benefícios existentes na 29ª Junta de Recursos, instalada na cidade de Porto Velho, para a 1ª Junta de Recursos, instalada na cidade de Manaus.
Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e os dirigentes das Unidades Julgadoras adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO