Provimento CRPS nº 16 de 21/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2000

Prorroga competência de Câmaras de Julgamento e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I, XIX e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998,

Considerando a necessidade da adoção de medidas que agilizem a tramitação dos processos em grau de recurso e ao objetivo de reduzir o saldo de processos de benefícios no CRPS, resolve:

Art. 1º As Câmaras de Julgamento competentes para julgar processos de matéria relacionada com o Plano de Custeio da Previdência Social terão sua competência prorrogada para o julgamento de processos de benefício durante o período de outubro a dezembro do corrente ano.

Parágrafo único. Os processos serão redistribuídos de acordo com a necessidade do serviço, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de entrada nas Câmaras de Julgamento na forma do artigo 29 do Regimento Interno, procedendo-se aos registros necessários ao controle e acompanhamento processual.

Art. 2º A redistribuição será procedida do seguinte modo:

I - A 3ª Câmara encaminhará 450 processos à 2ª Câmara;

II - A 7ª Câmara encaminhará 750 processos à 4ª Câmara;

III - A 8ª Câmara encaminhará 625 processos à 6ª Câmara.

Art. 3º Os Presidentes e os Chefes de Secretaria das respectivas Câmaras envolvidas adotarão as providências necessárias à efetivação da transferência.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE