Provimento CRPS nº 158 de 03/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Redistribui processos da 4ª Junta de Recursos localizada na Bahia, para a 21ª Junta de Recursos localizada na Paraíba.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, no Estado da Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 600 (seiscentos) processos administrativos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos, instalada na cidade de Salvador, para a 21ª Junta de Recursos, instalada em João Pessoa.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º A 21ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO