Provimento CRPS nº 155 de 13/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2011

Redistribui processos da 14ª Junta de Recursos localizada em São Paulo, para a 5ª Junta de Recursos localizada no Distrito Federal.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, no Estado de São Paulo;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 500 (quinhentos) processos administrativos de benefícios existentes na 14ª Junta de Recursos, instalada na cidade de São Paulo, para a 5ª Junta de Recursos, instalada no Distrito Federal.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º A 5ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO