Provimento CRPS nº 12 de 22/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2000

Estabelece critério de distribuição e prioridade de julgamento para os processos em tramitação nos órgãos judicantes do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos I e XXVIII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998,

Considerando a recomendação consignada no item 8.8 da Decisão nº 286/98, expedida pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1998;

Considerando os termos do Ofício TCU nº 131, de 11 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Os recursos em tramitação no CRPS serão distribuídos, analisados e decididos segundo a ordem cronológica de entrada nas Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos.

Parágrafo único. Nas Câmaras de Julgamento de matéria relacionada com o Plano de Custeio da Seguridade Social, terão prioridade de julgamento os processos cujo valor do débito ultrapasse a cifra de quinhentos mil reais e aqueles em que se discute a isenção de contribuição previdenciária a que fazem jus as entidades assistenciais, aí incluídos os relacionados a ato cancelatório da isenção já concedida.

Art. 2º Na distribuição, deverá ser observada a conexão e a continência, consoante os seguintes critérios:

a) reputam-se conexos dois ou mais recursos quando lhes for comum a causa de pedir;

b) ocorre continência quando há identidade de partes e da causa de pedir, mas o objeto de um dos recursos, por ser mais amplo, abrange o do outro.

Art. 3º O recurso interposto aos órgãos do CRPS tem efeito suspensivo.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE