Provimento OAB nº 108 de 06/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2005

Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e tendo em vista o decidido na Proposição nº 0024/2004/COP,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local.

Parágrafo único. No caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem."

"Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, Brasília, 6 de novembro de 2005.

Roberto Antonio Busato, Presidente.

Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.