Provimento CRPS nº 106 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 4.500 (quatro mil e quinhentos processos de matéria de benefícios que não tratem de matéria médica, existente na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada na cidade de Salvador, na forma abaixo especificada:

a) 3.000 (três mil) processos para a 26ª JR/AL, instalada em Maceió,

b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 3ª JR/PE, instalada em Recife.

Art. 2º Após o julgamento dos recursos os processos serão remetidos diretamente às Unidades de origem do INSS, no estado da Bahia.

Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

PRESIDENTE