Provimento CRPS nº 102 de 23/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Redistribui processos administrativos de benefícios diretamente das Gerencias Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em São Paulo para as Juntas de Recursos instaladas em outros Estados da Federação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CRPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando que, em razão das ações de desrepresamento de processos implementadas pelo INSS, grande volume de processos administrativos de benefícios existentes em suas Unidades no Estado de São Paulo serão submetidos aos Órgãos do Conselho de Recursos para julgamento;

Considerando que nas Juntas de Recursos instaladas na capital do Estado de São Paulo o estoque de processos existentes já é superior à capacidade de julgamento daquelas Unidades;

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando as Diretrizes estabelecidas pelo Senhor Ministro da Previdência, através da Portaria MPS nº 112/2008;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Diretoria de Benefícios e Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, resolve:

Art. 1º Redistribuir 48.500 (quarenta e oito mil e quinhentos) processos de interesse dos segurados, destinados às 13ª e 14ª Juntas de Recursos/SP, DIRETAMENTE das Gerências Executivas do INSS em São Paulo, para as Juntas de Recursos do CRPS, conforme abaixo especificado:

1) - 2.500 (dois mil e quinhentos) processos da GEX/SP/CENTRO para a 10ª JR/RJ;

2) - 2.500 (dois mil e quinhentos) processos da GEX/SP/CENTRO para a 11ª JR/RJ;

3) - 1.500 (mil e quinhentos) processos da GEX/SP/LESTE para a 12ª JR/RJ;

4) - 2.500 (dois mil e quinhentos) processos da GEX/SP/LESTE para a 5ª JR/DF;

5) - 1.000 ( mil) processos da GEX/SP/LESTE para a 17ª JR/SC;

6) - 2.000 (dois mil) processos da GEX/SP/NORTE para a 16ª JR/PR;

7) - 2.000 (dois mil) processos da GEX/SP/NORTE para a 24ª JR/ES;

8) - 4.000 (quatro mil) processos da GEX/SP/SUL para a 23ª JR/ MT;

9) - 1.000 (mil) processos da GEX/SP/SUL para a 7ª JR/MG;

10) - 4.000 (quatro mil) processos da GEX/SP/Campinas para a 20ª JR/PI;

11) - 4.000 (quatro mil) processos da GEX/SP/Campinas para a 21ª JR/PB;

12) - 1.000 (mil) processos da GEX/SP/Campinas para a 9ª JR/JF/MG;

13) - 3.000 (três mil) processos da GEX/SP/Piracicaba para a 26ª JR/AL;

14) - 1.000 ( mil) processos da GEX/SP/Piracicaba para a 22ª JR/MS;

15) - 2.000 (dois mil) processos da GEX/SP/Santo André para a 25ª JR/SE;

16) - 2.000 (dois mil) processos da GEX/SP/Santo André para a 27ªJR/RN;

17) - 1.000 (mil) processos da GEX/SP/Santo André para a 8ª JR/MG;

18) - 3.000 (três mil) processos da GEX/SP/Sorocaba para a 1ª JR/AM;

19) - 2.000 (dois mil) processos da GEX/SP/Guarulhos para 28ª JR/PA;

20) - 1.000 (mil) processos da GEX/SP/Guarulhos para a 3ª JR/PE;

21) - 3.000 (três mil) processos da GEX/SP/Guarulhos para a 6ª JR/GO;

22) - 1.000 (mil) processos da GEX/SP/São Bernardo para a 2ª JR/CE;

23) - 1.500 (mil e quinhentos) processos da GEX/SP/Jundiaí para a 29ª JR/RO.

Art. 2º Os processos administrativos remanejados através deste Provimento serão escolhidos dentre aqueles que não tratarem de matéria médica e serão encaminhados aos Órgãos destinatários através do Serviço de Protocolo do INSS;

Art. 3º As Juntas de Recursos destinatárias dos processos de que trata este Provimento deverão estabelecer mecanismos de controle, desde o recebimento, distribuição, julgamento e devolução dos processos para as Unidades de origem.

Art. 4º Os pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes e as informações em cumprimento de diligência serão examinados pelo Órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as medidas recomendadas por este Provimento e procederá avaliação sobre a necessidade de nomeação de novos Conselheiros, na forma regulamentar.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho