Provimento CGJT nº 1 de 22/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Dispõe sobre a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

1. A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União,

2. a necessidade de uniformizar os procedimentos de remessa de autos para parecer do Ministério Público do Trabalho, resolve:

Art. 1º A remessa de processos, para parecer do Ministério Público do Trabalho, deverá ocorrer somente nas seguintes hipóteses:

I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;

II - facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;

III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção;

IV - por determinação legal.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2005.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"