Provimento CGJT nº 1 de 25/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2000

Referenda ato praticado em cumprimento à Resolução Administrativa nº 665/99 do Tribunal Superior do Trabalho.

O Ministro Ursulino Santos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a autorização dada a esta Corregedoria-Geral pelo Egrégio Plenário deste Tribunal em Sessão Ordinária realizada no dia 10 do corrente mês, para responder a toda e qualquer consulta, ou decidir, em primeira instância, em processos referentes à aplicação da Resolução Administrativa do TST nº 665/99, de 10 de dezembro de 1999, que trata da atividade do juiz classista, face à Emenda Constitucional nº 24/99;

Considerando que está tramitando no Supremo Tribunal Federal a ADIN nº 2.149-4 contra a referida Resolução Administrativa, com pedido de liminar não concedido;

Considerando que qualquer ato praticado nos Egrégios Regionais com referência ao cumprimento da Resolução Administrativa nº 665/99 constitui mero ato de execução, sem discricionariedade, uma vez que em respeito às normas baixadas por meio da RA nº 665/99; e

Considerando que a controvérsia em torno da competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam decisões administrativas do Tribunal Superior do Trabalho, está sub judice no excelso Supremo Tribunal Federal (CC nº 7.082-0/RJ), resolve:

1 - Referendar o Ato nº 304/2000, de 18.02.2000, do Exmº Juiz Luiz Augusto Pimenta de Mello, Corregedor no exercício da Presidência do TRT/RJ, por se tratar de mera execução da Resolução Administrativa do TST nº 665/99, decorrente da subordinação à diretriz deste Tribunal.

2 - Determinar que as ordens expedidas pela Justiça Federal sejam encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, competente para apreciar a controvérsia nascida do cumprimento da Resolução Administrativa do TST nº 665/99.

3 - Este Provimento entrará em vigor nesta data.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000.

URSULINO SANTOS

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho