Protocolo de Intenções ESAF s/nº DE 27/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2014

Protocolo de Intenções que entre si Celebram os Estados da União e O Distrito Federal, por Intermédio de Suas Secretarias da Fazenda, e A União, por Intermédio da Escola de Administração Fazendária, para Realização de Eventos de Capacitação Nas áreas Técnicas e Humanas.

A União, por intermédio da Escola de Administração Fazendária - ESAF, sediada na Estrada de Unaí, Km 4, em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob no 02.317.175/0001-05, doravante denominada ESAF, representada neste ato pelo seu Diretor-Geral, Alexandre Ribeiro Motta e os Estados e o Distrito Federal, neste ao representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação, doravante denominadas Secretarias ou CONVENENTES, no curso da 5ª Reunião do CONSEFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2014,

Resolveram celebrar o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula primeira. DO OBJETO

O presente Protocolo de Intenções tem por objeto o estabelecimento das bases para a promoção de parceria entre as SEFAZ e a ESAF, para a realização de eventos de capacitação de servidores nas áreas técnicas e humanas.

§ 1º Cada ação ou grupo de ações relativas a este instrumento será objeto de contrato a ser firmado entre as SEFAZ e a ESAF, na forma disposta na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comportando cada contrato Projetos Técnicos específicos, vinculados a este instrumento.

§ 2º Os Projetos Técnicos conterão, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a) Título

b) Justificativa;

c) Clientela

d) Cronograma físico

e) Objetivo

f) Conteúdo programático;

g) Quantitativo de colaboradores por atividade;

h) Previsão de despesas;

i) Disposições finais;

j) Unidade executora responsável;

k) Aprovação da ESAF;

l) Aprovação das SEFAZ

Cláusula segunda. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

I - Das obrigações conjuntas das SEFAZ e da ESAF:

a) Seleção dos programas;

b) Definição dos cronogramas;

c) Seleção dos instrutores;

d) Coordenação técnica - operacionalização e acompanhamento dos eventos;

e) Apoio logístico - provimento de suporte material durante a realização dos eventos, compreendendo: reprografia, recursos instrucionais, adequação das salas de aulas, adequação do mobiliário e equipamentos, dentre outros;

f) Elaboração e entrega do material didático;

g) Avaliação de reação;

h) Avaliação de aprendizagem;

i) Emissão de certificados;

j) Revisão ortográfica e editoração do material didático;

k) Monitoramento de Projetos Técnicos - supervisão mensal dos eventos programados com orientação pedagógica realizada pelas SEFAZ e a ESAF

l) Planejamento dos programas de capacitação;

m) Coordenação pedagógica em eventos definidos pelas SEFAZ e a ESAF. II - Da ESAF:

a) Elaboração do Projeto Técnico Específico;

b) Elaboração de orçamento para cada Projeto de treinamento;

c) Elaboração de relatório final para cada Projeto;

d) Elaboração de relatórios de monitoramento/avaliação dos projetos realizados.

III - Das SEFAZ:

a) Formação das turmas e convocação dos alunos;

b) Aprovação dos Projetos Técnicos e encaminhamento para liberação dos recursos;

c) Indicação de instrutores para atuação nos Projetos Técnicos;

d) Definição do conteúdo programático para cada evento;

e) Avaliação dos resultados a ser realizado trimestralmente;

f) Coordenação de curso.

Parágrafo único. As obrigações específicas de cada partícipe serão definidas a cada contratação, de acordo com as necessidades e peculiaridades do serviço a ser prestado pela ESAF.

Cláusula terceira. DOS PROJETOS

Os projetos serão desenvolvidos por meio de:

I - Realização de cursos em nível de pós-graduação e outros eventos de capacitação podendo ser, em qualquer, caso ministrado sob a forma presencial e à distância;

II - Organização de seminários, simpósios, conferências, congressos e similares;

III - Realização de qualquer outro tipo de ação para capacitação.

Cláusula quarta. DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

O presente Protocolo de Intenções não implicará transferências financeiras entre os partícipes.

Cláusula quinta. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Protocolo, por parte da ESAF, caberá às suas Diretorias, Gerências e aos Centros Regionais de treinamento nas 10 regiões fiscais. A fiscalização caberá à Diretoria de Cooperação Técnica.

Cláusula sexta. DA VIGÊNCIA

Este Protocolo de Intenções terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, exceto se houver manifestação expressa em contrário nos termos da lei.

Cláusula sétima. DA DENÚNCIA

Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar este Protocolo de Intenções ou considerá-lo rescindido mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem qualquer ônus para os partícipes.

Cláusula oitava. DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES

O término da vigência do Protocolo de Intenções não afetará o cumprimento dos contratos em vigor, que serão cumpridos até o final de sua vigência, a menos que os partícipes decidam de forma diversa.

Cláusula nona. DA PUBLICAÇÃO


A ESAF providenciará a publicação, por extrato, do presente Protocolo de Intenções, no Diário Oficial da União e as SEFAZ providenciarão a mesma publicação no Diário Oficial do Estado respectivamente.

Cláusula décima. DO FORO

O foro competente para solucionar questões jurídicas conflitivas é o Supremo Tribunal Federal.

Cláusula décima primeira. AS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os partícipes deste Protocolo de Intenções poderão alterar ou estabelecer novos campos de cooperação, bem como dirimir eventuais dúvidas sobre a implementação e a execução de Projetos Técnicos desde que em comum acorde e mediante Termo Aditivo.

Parágrafo único. A ESAF reconhecerá a inclusão de outras Secretarias de Fazenda Estaduais como signatárias deste instrumento desde que formalizado Termo Aditivo específico para este fim.

Cláusula décima segunda. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por estarem justos e avençados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 28 (vinte e oito) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.