Protocolo de Intenções PMJP s/nº DE 18/12/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 mar 2017

Dispõe sobre o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de João Pessoa e a empresa Contax Participações S.A, concendo redução de alíquota de ISSQN e isenção de IPTU, nos termos que especifica.

O Município de João Pessoa, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.778.326/0001-56, com sede na Rua Diógenes Chianca, nº 1777, Água Fria, CEP 58053900, João Pessoa/PB, doravante denominado de MUNICÍPIO, representado pelo seu Prefeito, DR. LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ, brasileiro, casado, portador do CPF nº 601049704, com endereço acima descrito, e de outro lado a CONTAX PARTICIPACÕES S.A com sede na Rua do Passeio, nº 42, 11 andar, Centro, Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, CEP nº 20021-290, doravante denominada de EMPRESA, inscrita nº CNPJ nº 0275614/0001-48, neste ato representado por seu representante legal, RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, com fulcro na legislação em vigor pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 12.684/2013 , além dos princípios gerais de Direito, em especial os relacionados ao ramo do Direito Público, mediante as cláusulas e condições que seguem:


Cláusula Primeira

1.1. O presente instrumento tem por objeto definir os Incentivos e as contrapartidas das partes, com o comum propósito de implantar e manter em operação, na cidade de João Pessoa, uma unidade de serviços de Call Center da EMPRESA.


Cláusula Segunda

2.1. Para viabilizar técnica e financeiramente o empreendimento a ser realizado com recursos financeiros exclusivos da EMPRESA, o MUNICÍPIO se compromete a, nos termos da lei de regência, a:

I - Reduzir a alíquota do ISSQN de 5% para 2%, incidentes sobre as atividades da EMPRESA, referente à atividade de Unidade de Central de Atendimento (Call Centers) compreendendo os serviços abaixo relacionados, quando prestados através de telefone, e-mail, chat e tratamento de fax: incrementar vendas, prestar assistência técnica remota e estreitar o relacionamento com os clientes e os parceiros comerciais; fornecimento de tecnologia de ponta, que reúna, no mesmo sistema, soluções de computação e telefonia; telemarketing receptivo e ativo; prestação de informações gerais, inclusive de assistência técnica, de cobrança de contas e faturas, locais e à distância, através de equipamentos de telefonia e informática, bem como softwares específicos; cobranças, por conta de terceiros, fornecimentos de posição de cobrança ou de recebimento e outros serviços correlatos; suporte remoto em centrais de telefonia;

II - Isentar a EMPRESA do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente exclusivamente sobre os imóveis em que suas operações sejam realizadas, pelo prazo de 10 anos, contados da data de publicação deste protocolo de intenções;

III - Disponibilizar, em parceria com o Sistema Nacional de Empregos - Sine local, a partir da assinatura deste instrumento, um banco de dados com, pelo menos, 10.000 (dez mil) currículos atualizados de trabalhadores com ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática;

IV - Disponibilizar, por si ou em parceria com Instituições públicas ou privadas, a partir da assinatura deste instrumento, locais adequados para o recrutamento e treinamento dos trabalhadores que serão admitidos pela EMPRESA,

V - Viabilizar a captação, pela EMPRESA, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o treinamento dos trabalhadores que serão admitidos pela mesma;


Cláusula Terceira

3.1. Em contrapartida às concessões públicas, a EMPRESA se compromete a:

I - Realizar os investimentos necessários à instalação de uma unidade de Call Center na cidade de João Pessoa;

II - Promover a aquisição de material e contratação da mão-de-obra para viabilizar a instalação da unidade de Call Center, dentro do MUNICÍPIO de João Pessoa, desde que em igualdade de condições comerciais, bem como de que as condições sociais (capacitação, disponibilidade, qualidade, etc.) e econômicas (preços competitivos) assim permitam;

III - Contratar os operadores da unidade de Call Center no MUNICÍPIO de João Pessoa, em número estimado de 3.000 (três mil) funcionários, a ser atingido em etapas e desde que as condições sociais (capacitação, disponibilidade, etc.) e econômicas (salários competitivos, demanda do mercado, etc.) sejam favoráveis à expansão da EMPRESA. Considerar-se-ão cumpridas todas as obrigações pela EMPRESA após a instalação do empreendimento e a geração dos empregos previstos neste termo, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados de início das atividades, assim compreendida para cálculo da quantidade de empregos gerados o somatório de empregados ativos e desligados durante o respectivo período.

lV - Respeitar os direitos trabalhistas e sociais dos funcionários, zelando pela promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo;

V - Respeitar as normas ambientais e os regulamentos administrativos municipais, estaduais e federais.

3.2. Os investimentos mencionados nesta cláusula estão condicionados ao cumprimento de todas as contrapartidas por parte do MUNICÍPIO dispostas neste instrumento.


Cláusula Quarta

4.1. As partes responderão civil, penal e administrativamente por quaisquer danos que, por sua ação ou omissão, na execução do presente instrumento, venham a ser causados à outra ou a terceiros e ao meio ambiente.


Cláusula Quinta

5.1. O presente instrumento poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) pela inexecução do objeto do presente instrumento;

b) pelo decurso do tempo de 10 (dez) anos, em conformidade com a cláusula 2.1, I, II, III; IV, V e VI.


Cláusula Sexta

6.1. Fica eleito o foro da comarca de João Pessoa/PB para dirimir qualquer questão, dúvida ou conflito oriundo de presente instrumento.

E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Protocolo de Intenções em três (03) vias de Igual forma e teor e para uma só finalidade, juntamente com duas testemunhas idôneas, que a tudo se fizeram presentes.

João Pessoa, 18 de dezembro de 2013.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito Constitucional

CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A

Empresa

TESTEMUNHAS:

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CPF nº

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CPF nº