Protocolo ICMS nº 9 de 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2004

Altera o Protocolo 17/03, que dispõe sobre a remessa de sucata de cobre, por contribuinte do Estado de Pernambuco para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão da incidência do imposto.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a redação adiante indicada o "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS 17/03, de 10 de outubro de 2003:

"Cláusula primeira. Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do ICMS, prevista no Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, será aplicada às saídas interestaduais de resíduos industriais de cobre e latão, classificados como sucata, promovidas por contribuinte industrial estabelecido no Estado de Pernambuco e destinados à industrialização no Estado de São Paulo, sob condição resolutória do efetivo retorno dos produtos resultantes de sua industrialização.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; São Paulo - Luiz Tacca Junior p/ Eduardo Refinetti Guardia