Protocolo ICMS nº 80 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014

Altera o Protocolo ICMS 89/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os itens 9 e 12 do Anexo Único do Protocolo ICMS 89/2009, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:


ANEXO ÚNICO

ITEM  CÓDIGONCM/SH  DESCRIÇÃO 
"9  8206   Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho" 
"12  8209  Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")"

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.