Protocolo ICMS nº 79 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014

Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As mercadorias relativas aos grupos abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

I - CHOCOLATES

ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO 
"4   1806.90  Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó 
5   1806.90  Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg 
6   1806.90  Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg" 
"9  1806.90   Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau"

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM   NCM/SH  DESCRIÇÃO 
"7   2202.90.00  Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos"

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO 
"2  2103.90.21  2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas"

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM   NCM/SH  DESCRIÇÃO 
"2  1806.90   Barra de cereais contendo cacau

VIII - ÓLEOS

ITEM   NCM/SH  DESCRIÇÃO 
"3  15.09   Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros"

XI - OUTROS

ITEM  NCM/SH   DESCRIÇÃO 
"6  09.02  1211.90.90 2106.90.90 Chá, mesmo aromatizado" 
"9  1701.1  1701.99 Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas (nas saídas com destino ao estado do Rio Grande do Sul)"

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.