Protocolo ICMS nº 78 DE 16/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2016

Altera o Protocolo ICMS 55/2015, que dispõe sobre a remessa interestadual de açúcar VHP do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS, destinada a futura remessa para formação de lote de exportação ou exportação direta.

Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos as seguir indicados do Protocolo ICMS 55/2015, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a cláusula sétima:
    
"Cláusula sétima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação até 31 de março de 2020.";
    
II - o Anexo Único:
    
"
   
ANEXO ÚNICO

Estabelecimentos depositantes

ITEM  RAZÃO SOCIAL  ENDEREÇO  I.E  C.N.P.J. 
BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.  Estrada Municipal de Itumbiara A Cachoeira Dourada Km 18, S/N, Fazenda Jandaia - Gleba B, Zona Rural da Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, CEP 75.503-970  10.407.572-4  08.517.600/0001-33 
BP BIOENERGIA TROPICAL S. A.  Rodovia GO 410, Km 51 à esquerda, S/N, Fazenda Canadá - Zona Rural da Cidade de Edéia, Estado de Goiás, CEP 75.940-000  10.403.013-5  08.195.806/0001-94 

".
    
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.