Protocolo ICMS nº 75 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 32/2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, reunidos em Boa Vista, RR, no dia 26 de marco de 2010, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS nº 32/2001, de 28 de setembro de 2001.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Adaída Diana do Rego; Amapá - Maria Cristina Amoras Favacho; Amazonas - Daniela Ramos Torres; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Goiás - Cicero Rodrigues Da Silva; Maranhão - Carlos Sergio Moraes Novaes; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi; Mato Grosso do Sul -Miguel Antonio Marcon; Minas Gerais - Pedro Meneguetti; Pará - Jose Lucivaldo Freitas; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior; Pernambuco - Jose da Cruz Lima Junior; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes; Rio Grande do Norte - André Horta Melo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gafrée Dias; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Edson Fernandes dos Santos; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges