Protocolo ICMS nº 74 DE 09/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2017

Rep. - Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas operações com gado bovino em pé, originadas do Estado de Goiás com destino a industrialização no Estado de Minas Gerais, promovidas entre os estabelecimentos industriais que especifica, estabelecidos nos Estados de Goiás e de Minas Gerais.

Na cláusula nona do Protocolo ICMS 74/2016, de 9 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 15 de dezembro de 2016, Seção 1, página 62,

Onde se lê:

"...a partir de 1º de agosto de 2016 até 31 de julho de 2017.",

Leia-se:

"... a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.".