Protocolo ICMS nº 74 DE 22/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2012

Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS 168/2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte

 

Protocolo

 

Cláusula primeira. Fica o Estado de Mato Grosso excluído das disposições do Protocolo ICMS 168/2010, de 4 de outubro de 2010.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Nivaldo Alves De Mendonça p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Mato Grosso - Marcel Souza De Cursi p/Edmilson José Dos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo.