Protocolo ICMS nº 70 DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014

Altera o Protocolo ICMS 43/2014, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.

Os Estados do Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e a necessidade de se depositar em armazém não alfandegado os produtos denominados, com o objetivo de viabilizar a produção de adubos e fertilizantes e posterior remessa interestadual, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula terceira do Protocolo ICMS 43/2014, de 21 de agosto de 2014 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para o transporte das mercadorias objeto deste protocolo desde o porto até os armazéns relacionados na cláusula segunda, a Yara Brasil Fertilizantes S.A. poderá utilizar o procedimento previsto no art. 380 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.