Protocolo ICMS nº 7 DE 07/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2017

Dispõe sobre a adesão do Estado de Amazonas e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA às disposições do Protocolo ICMS 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

Os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pela Superintendente da Suframa,

Considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo:

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amazonas e à Superintendência da Zona Franca de Manaus as disposições do Protocolo ICMS 51/2015, 21 de julho de 2015.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.