Protocolo ICMS n? 7 de 31/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1996

Disp?e sobre a ades?o do Estado do Cear? ao Protocolo ICMS n? 17/85, de 25 de julho de 1985, que trata da substitui??o tribut?ria nas opera??es com l?mpada el?trica.

Os Estados de Amazonas, Rio de Janeiro, S?o Paulo, Mato Grosso do Sul, Para?ba, Paran?, Par? e Cear? neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, considerando o disposto no par?grafo ?nico do art. 25 do Anexo ?nico ao Conv?nio ICM n? 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cl?usula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Cear? ?s disposi??es do Protocolo ICM n? 17/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cl?usula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de julho de 1996.

Amazonas - Francisco Luciano de Oliveira Nunes p/ Samuel Assayag Hanan; Cear? - Ednilton Gomes de So?rez; Mato Grosso do Sul - Moacir de R? p/ Ricardo Augusto Bacha; Para?ba - Vicente Chaves Ara?jo p/ Jos? Soares Nuto; Paran? - Norton Jos? Siqueira Silva p/ Miguel Salom?o; Rio de Janeiro - Ant?nio Augusto Borges Torres p/ Edgar Monteiro Gon?alves da Rocha; S?o Paulo - Cl?vis Panzarini p/ Yioshiaki Nakano.