Protocolo ICMS nº 68 DE 24/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2019

Altera o Protocolo ICMS 20/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/2013, de 20 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

"V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na NCM 68.10.".

Cláusula segunda . Fica revogado o item 34 do Anexo único do Protocolo ICMS 20/2013.

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.