Protocolo ICMS nº 64 de 25/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins ao Protocolo ICMS nº 55/2007, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Roraima, Sergipe e Tocantins incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 55/2007, de 28 de setembro de 2006.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso do Sul - Mário Sério Maciel Lorenzetto; Paraíba - Milton Gomes Soares; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Júnior; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; Sergipe -Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.