Protocolo ICMS nº 60 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008

Altera o Protocolo ICMS nº 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único ao Protocolo ICMS nº 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:

3  
ARCELORMITTAL BRASIL S/A  
17.469.701/0032-73  
567.09400707-29  
4  
ARCELORMITTAL BRASIL S/A  
17.469.701/0034-35  
367.09400703-33  
5  
ARCELORMITTAL BRASIL S/A  
17.469.701/0066-12  
362.09400713-72  
6  
ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A  
33.390.170/0013-12  
687.013342-0352  

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.