Protocolo ICMS nº 6 de 01/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2011
Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS nº 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 93/2010, de 09 de julho de 2010.
2 - Cláusula segunda. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier.