Protocolo ICMS nº 58 de 05/12/1991

Norma Federal

Altera o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As alíneas b e e do item 1 do § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) 70% (setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml;

e) 170% (cento e setenta por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml."

2 - Cláusula segunda. Os itens 1 e 2 do § 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"1. 140% (cento e quarenta por cento), nos casos das mercadorias referidas nas alíneas a, c, d, g e h;

2. 250% (duzentos e cinqüenta por cento), no caso das mercadorias referidas na alínea e;".

3 - Cláusula terceira. Fica acrescentada a alínea h ao item 1 do § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , com a seguinte redação:

"h) 100% (cem por cento), quando se tratar de água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml."

4 - Cláusula quarta. Fica acrescentado o item 4 ao § 2º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991 , com a seguinte redação:

"4. 120% (cento e vinte por cento), no caso das mercadorias referidas na alínea b."

5 - Cláusula quinta. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.